eSocial: Saiba qual é a importância desse projeto para as MPE’s

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As empresas têm muitas obrigações a cumprir e, para garantir a legalidade de todos os processos necessários, é importante ficar por dentro dos assuntos que envolvem questões como o eSocial, por exemplo.

O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar e minimizar os processos burocráticos das empresas.

Continue conosco, preparamos este artigo para explicar o que é eSocial, qual é a sua importância e vantagens. 

Boa leitura!

O que significa eSocial?

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O eSocial serve para prestar informações e armazená-las no Ambiente Nacional do eSocial. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo simplificador para ambas as partes.

Os variados tipos de compromissos fiscais ficam em um só sistema, o que facilita no tempo e na produtividade para as grandes e pequenas empresas. 

Assim, o envio de informações como folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, informações sobre FGTS e outros serviços ficam mais fáceis.

O objetivo é gerar um controle das informações enviadas ao Governo.

Os colaboradores também ganham com essa plataforma criada pelo Governo Federal, pois estes passam a ter mais segurança sobre a preservação de seus direitos.

Qual a importância do eSocial?

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O eSocial foi feito pensando na relação entre empresas e funcionários, para que sejam transparentes e seguras, ainda sendo um projeto que visa aperfeiçoar a fiscalização e reduzir os trâmites burocráticos e as fraudes.

É de fundamental importância que todas as empresas que possuem colaboradores adotem o uso da plataforma e-Social, pois é obrigatório.

Além disso, é essencial para melhorar as questões de gestão, garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, facilitar na recuperação de informações e aumentar a transparência nas informações que serão prestadas.

Muitas vantagens são destinadas às corporações através da plataforma, separamos algumas para destacar e explicar melhor sobre como é fundamental o e-Social.

Vantagens do eSocial 

MPE’s ou Micro e Pequenas Empresas que ainda não deram início ao projeto, deve ter em mente que está perdendo muitas vantagens. E não são só as empresas que ganham vantagens, os funcionários também. Listamos alguns pontos de melhorias:

  • Qualidade na revisão dos processos internos;
  • Facilidade e flexibilidade na entrega das informações institucionais;
  • Ajuste de prazos e processos com o cronograma do eSocial;
  • Melhoria nos departamentos da empresa como o jurídico e o TI;
  • Não há necessidade da transmissão das informações para os variados tipos de órgãos do governo;
  • Eficiência dos processos pelo eSocial;
  • Facilidade no envio e correção dos dados;
  • Segurança das informações armazenadas;
  • Mudança nos processos manuais por processos automatizados.

O Governo também atinge seus objetivos com a plataforma, pois:

  • Permite que a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas seja viável;
  • Flexibiliza e simplifica a execução das obrigações da Empresa com o Governo;
  • Melhora a qualidade das informações realizadas;
  • Substitui a entrega de formulários e declarações, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e etc pelo eSocial. 

Quem deve aderir ao eSocial?

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Todas as empresas privadas do Brasil, sejam elas de grande ou pequeno porte, devem se adequar ao eSocial. Isto vale também para microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados.

Para facilitar as administrações no mundo do mercado de trabalho, o Governo Federal elaborou esta plataforma de registros. Assim, as empresas deverão enviar de forma regular as informações referentes aos funcionários pelo e-Social.

Para realizar o cadastro deve ter em mãos os seguintes documentos como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, Declaração de Imposto de Renda e Contrato Social, caso seja necessário.

Quais as penalidades e multas do eSocial?

Algumas penalidades serão emplacadas pelo e-Social caso as obrigações não sejam cumpridas ou não sejam enviadas. Estas multas acontecem principalmente quando:

  • Evento S-2190 (dados parciais) e S-2200 (dados completos): quando a informação sobre a admissão do colaborador não é enviada, o valor pode dobrar em caso de reincidência, sendo aplicado uma multa com um valor significativo. O prazo deste tipo de dados deve ser enviado um dia antes do funcionário começar a trabalhar;
  • Evento S-2205 (dados pessoais do trabalhador) e S-2266 (dados dos vínculos de trabalho): quando as alterações de dados do trabalhador e do contrato de trabalho não são enviadas. O prazo é até o dia sete do mês posterior ao da ocorrência do fato. A multa também é variada e tem seu valor significativo;
  • Evento S-2230: quando a empresa deixa de comunicar sobre afastamentos temporários (férias, auxílio doença, licença maternidade, e outros). Neste caso, o prazo é variado, depende do tipo de afastamento, mas a multa é alta, podendo chegar a um valor de cento e oitenta mil reais; 
  • Evento S-1200 (rubricas da folha de pagamento) e S-1210 (pagamento do líquido da folha): quando os dados da folha de pagamento não são entregues.

Estes foram alguns exemplos das multas, mas existem formas de evitá-las. No caso de assuntos como cumprimento de obrigações tributárias, é preciso estar sempre atento às informações e prazos.

Os deveres federais em relação a prazos são rígidos e tem amparo legal para a aplicação de penas. 

Para que isto não aconteça, vale investir na capacitação de profissionais competentes para realizar os deveres e obrigações do e-Social.

Conclusão

Agora que você já está antenado sobre o eSocial e qual é a importância desse projeto para as MPE’s, que tal agilizar e promover a eficiência de sua organização com uma gestão completa?

É necessário se adequar às normas e as obrigações do e-Social, mas não precisa ficar angustiado com todas estas informações, pois podemos ajudar. Entre em contato conosco, será um prazer poder atendê-lo. 

Fique por dentro do assunto do mundo empresarial, leia também: Nova NR-1: entenda os principais aspectos das mudanças sobre o gerenciamento de riscos das empresas.

Esperamos que este artigo tenha ajudado. Por hoje é só, até o próximo conteúdo!