O que é acidente de trabalho e como a empresa deve agir?

O que é acidente de trabalho

O ambiente laboral precisa ser seguro para que todos os colaboradores possam desenvolver suas atividades sem correr risco de vida, pois um acidente de trabalho é uma situação indesejada que pode resultar em lesões corporais ou danos à saúde de um trabalhador. 

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que considera apenas registros de trabalhadores com carteira assinada, houve um aumento nos acidentes e mortes no Brasil nos últimos dois anos. 

Os dados revelam que em 2020, foram notificados 446.881 acidentes de trabalho, enquanto em 2021, esse número subiu 37%, atingindo 612.920 notificações. Além disso, em 2020, houve 1.866 óbitos decorrentes desses incidentes. No ano passado, esse número aumentou em 36%, chegando a 2.538 mortes.

Os números alarmantes que são apresentados devem servir como uma reflexão para as empresas, pois estas têm de seguir as Normas Regulamentadoras, a fim de garantir a proteção de todos os colaboradores durante suas atividades diárias.

É fundamental destacar que essa responsabilidade é obrigatória. As instituições devem implementar medidas de segurança eficazes para prevenir ocorrências graves.

No entanto, mesmo com todas as precauções, imprevistos podem ocorrer. Nesses casos, é crucial que a instituição aja de maneira ágil e eficiente.  Continue conosco para obter mais informações sobre o que é acidente de trabalho e como a empresa deve agir em tais situações.

O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho

O acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesões durante suas atividades laborais. Esses danos podem ser temporários ou permanentes, podendo até mesmo resultar em morte. 

Geralmente, essas situações ocorrem devido a quedas, contusões, queimaduras, exposição a produtos químicos nocivos, entre outros incidentes.

É de extrema importância que as empresas adotem medidas efetivas de prevenção e segurança, visando evitar acidentes e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Vale lembrar que as leis trabalhistas existem para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores, incluindo sua segurança. 

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

O que é acidente de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece três principais tipos de acidentes no contexto corporativo. São eles:

  • Acidente de trabalho típico: É quando durante a rotina de trabalho, acidentes acontecem, como uma queda de uma escada durante a manutenção de equipamentos ou uma lesão causada pelo manuseio de máquinas industriais.
  • Acidente de trabalho atípico: Ocorre por motivos externos ao trabalho, mas que ainda assim está relacionado à atividade profissional. Ou seja, ocorrências podem acontecer durante uma viagem, em eventos corporativos, ou qualquer ocasião que o funcionário esteja cumprindo uma tarefa em nome da empresa. 
  • Acidente de trajeto: Neste caso, são acidentes relacionados ao deslocamento do funcionário da residência ao escritório, ou vice-versa. Esse tipo de situação é coberto pela legislação trabalhista, uma vez que o trajeto é considerado parte integrante do contrato de trabalho.

Independentemente do tipo de circunstância, é responsabilidade da instituição prestar assistência médica ao funcionário afetado. A legislação e as normas vigentes estabelecem de forma clara os direitos do trabalhador em relação a indenizações e auxílio-doença, visando garantir a proteção e o suporte necessário nesses casos. 

É fundamental que as corporações cumpram essas determinações legais, assegurando que os colaboradores recebam o devido amparo diante de acidentes de trabalho.

Diferenças entre acidente de trabalho e doença ocupacional

Existem muitas dúvidas sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas ambos têm diferenças entre si. Principalmente porque elas surgem de maneiras distintas. Vejamos:

  • Acidente de trabalho: Imprevisto que ocorre durante o exercício das atividades laborais e causa lesões físicas ou perturbações funcionais ao trabalhador. 
  • Doença ocupacional: Ocorrem quando os trabalhadores são expostos a fatores de risco presentes no ambiente laboral. Essa exposição contínua aos agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais pode afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador de várias maneiras.

Ambos os casos já são previstos pela legislação trabalhista. Portanto, é uma responsabilidade da empresa desenvolver medidas preventivas de segurança para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Como a empresa deve agir em acidentes de trabalho?

Agora que já explicamos o que é acidente de trabalho e como ele pode acontecer, é fundamental destacar como a empresa deve agir nestes casos. Confira algumas dicas:

  1. Preste os primeiros socorros: Quando o acidente acontece, é essencial que o primeiro passo seja garantir um atendimento imediato ao trabalhador. Essa é uma forma de minimizar danos, pois os primeiros socorros podem ajudar a garantir sua segurança e bem-estar. Isso pode envolver a chamada de serviços de emergência, aplicação de curativos, imobilização de lesões, entre outros procedimentos básicos;
  2. Procure assistência médica adequada: Acidentes graves necessitam de atendimento médico imediato. Em situações assim, é preciso encaminhar a pessoa para um hospital, clínica ou médico especializado, dependendo da gravidade;
  3. Investigue a causa do acidente: A vigilância do ambiente de trabalho é fundamental para prevenir doenças ocupacionais, uma vez que os riscos potenciais podem ser eliminados. Em caso de acidentes, é importante determinar as circunstâncias que levaram ao ocorrido, a fim de evitar que se repitam com outras pessoas. Vale lembrar que é crucial que os gestores e colaboradores estejam conscientes dos riscos existentes no local, realizando avaliações regulares da qualidade do ar, da iluminação, da temperatura, do ruído e da organização do espaço;
  4. Atenda aos requisitos legais: A empresa deve cumprir com todas as obrigações legais referentes ao acidente de trabalho, o que inclui comunicar às autoridades competentes, preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário e fornecer todas as informações e documentos solicitados pelas entidades responsáveis;
  5. Apoie o trabalhador: O apoio emocional e o acompanhamento da recuperação do trabalhador precisa ser feito. Com isso, a corporação pode proporcionar ao colaborador acesso ao tratamento médico adequado, fornecer licenças e benefícios conforme previsto pela legislação trabalhista e manter uma comunicação transparente sobre os próximos passos e direitos do trabalhador.

Todas as ações necessárias mencionadas aqui estão em total conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) em relação ao que é acidente de trabalho.

Saber como agir nessas circunstâncias, é de extrema importância. Apesar dos esforços da empresa em adotar medidas preventivas adequadas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), os riscos ainda podem estar presentes, mesmo que em níveis mínimos. 

A Atenta Saúde tem como compromisso proporcionar resultados satisfatórios por meio de soluções personalizadas e eficientes para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Não deixe a segurança dos seus colaboradores em segundo plano. Entre em contato com a Atenta Saúde hoje mesmo.