Saúde e Segurança do Trabalho: como montar um Plano de Ação para o novo PGR?

Segurança do Trabalho

Os profissionais que atuam na área de segurança do trabalho devem estar atentos às novas mudanças, principalmente porque este ano entrou em vigor a nova redação da norma NR1. No diário oficial já está disponível a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), que agora é composto por um Plano de Ação e um Inventário de Riscos.

Essas são novidades que acontecem na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), e são de fundamental importância. É necessário compreender as mudanças que envolvem o fim do PPRA, a publicação do GRO e do PGR. 

Para que não fique nenhuma dúvida sobre o tema, continue a leitura. Vamos mencionar aqui o que é o PGR e o que muda com o fim do PPRA, o que deve conter no plano de ação para o novo PGR e como montá-lo. 

Boa leitura!

O que é o PGR e o que muda com o fim do PPRA?

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Para darmos início às explicações, vamos começar definindo que o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é uma ferramenta que tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho.

Nele, estão determinadas as obrigações e as responsabilidades das empresas em relação à gestão de riscos ocupacionais. 

Vale destacar o novo parâmetro da nova NR1, que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), nele estão os métodos eficazes para que os perigos e os riscos causados dentro do local de trabalho sejam identificados.

Dentre estes riscos, estão os físicos, químicos, biológicos, de acidente e os fatores ergonômicos.

Em relação às mudanças com o fim do PPRA, podemos adiantar que o documento PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é mais completo, tendo incluso nele um inventário de riscos.

Portanto, essa decisão do novo programa PGR é a mais indicada, uma vez que nela está inserido mais riscos que podem comprometer a saúde e a segurança física dos colaboradores. 

É importante citar que há muitas mudanças com o fim do PPRA, pois existe a implementação de programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Entretanto, essas alterações tornam os custos e as burocracias menores.

O Governo Federal publicou as alterações que estão presentes na redação das novas Normas Regulamentadoras nº 01, 07 e 09. Todas elas já estão em vigor desde o mês de março do ano de 2022.

Assim sendo, é fundamental entender quais são essas principais mudanças para não sofrer as penalidades, caso não seja realizado o PGR e o GRO no prazo. 

Descubra quais são os 8 passos para colocar em prática a Segurança do Trabalho na sua empresa.

O que deve conter no plano de ação para o novo PGR para Segurança do Trabalho?

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Antes de destacarmos aqui o que deve conter no plano de ação, precisamos mencionar que primeiramente, a empresa precisa ter um inventário de riscos, em razão deste ser um documento detalhado sobre como deve ser feito o controle de risco.

Desse modo, temos estabelecido que as empresas devem elaborar um plano de ação, no qual deve ter as indicações sobre as medidas de prevenção que devem ser otimizadas, mantidas e introduzidas. 

Está estabelecido também que para acompanhar os resultados das medidas de prevenção que serão aplicadas, é preciso ter um cronograma bem definido.

Também é essencial a indicação de cada risco ocupacional e o seu nível das possíveis lesões, probabilidades e gravidades do quadro.

Como fazer o Plano de Ação na prática?

O plano de ação é importante para o PGR, e deve ser trabalhado com o Inventário de riscos, que por sua vez é um documento que serve para listar os riscos que podem vir a acontecer com os colaboradores em suas atividades diárias no trabalho.

Neste Inventário também podemos encontrar métodos de controle, tendo alterações conforme os níveis de riscos. Assim, deve ser criado um plano de ação, pois ele vai essencial para os riscos intoleráveis, que têm maior urgência.

Em vista disso, é preciso criar o plano de ação, que para começar a montar, deve seguir um modelo que é muito adotado pelos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho. 

A metodologia do 5W2H de PCDA é muito eficaz para melhorar os resultados das empresas, ele é composto por perguntas que direcionam a uma resposta coerente que pode resultar em produtividade e qualidade das atividades exercidas, vejamos quais são:

  • What – O que precisa ser feito?;
  • Who – Quem ficará responsável?;
  • Why – Por qual motivo realizar uma ação?;
  • Where – Onde a atividade deverá ser realizada e em qual cargo/setor?;
  • When – Quando será a data de implantação?;
  • How – Como especificamente ela será realizada?;
  • How much – Quanto vai custar e qual é o capital disponível?

Essa é uma forma de criar um plano assertivo, pois a 5W2H pode ser utilizada com o ciclo PDCA, que tem como objetivo qualificar e aprimorar os serviços e os produtos das instituições. Esté é um ciclo composto por 4 etapas, sendo elas: 

  • P (Plan): identifica o que deve ser aperfeiçoado;
  • D (Do): execução de atividades do plano de ação;
  • C (Check): análise da execução que está sendo realizada e se está tendo o resultado esperado;
  • A (Act): apurar se as ações deram certo, para que assim possa ser definido padrões e começar o ciclo mais uma vez.

Sua empresa precisa de um plano de ação do novo PGR para Segurança do Trabalho?

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Como mencionamos durante o conteúdo hoje, é de fundamental importância estar atento às novas mudanças que acontecem na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Aqui no nosso blog, sempre trazemos artigos atualizados para ajudar a sua empresa a desenvolver melhorias de forma contínua de gestão da qualidade.

Enquanto ao desenvolvimento de um plano de ação do novo PGR, essa é uma tarefa que requer experiência, pois como sabemos, este assunto está relacionado a medidas de prevenção.

Se a sua empresa precisa de dedicação e tecnologia para a saúde e segurança do colaborador, conte conosco. A Atenta Saúde está pronta para proporcionar soluções completas, implantando Saúde e Segurança no Trabalho por um preço justo. 

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