As Normas Regulamentadoras auxiliam na padronização das regras de gerenciamento de riscos para as empresas. Desde 2019, após a extinção do Ministério do Trabalho, todas as NRs estão passando por uma reestruturação completa.
Em janeiro de 2022, entrará em vigor a nova NR-1 – Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança do Trabalho. O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 9 de março de 2020.
Com as reformulações foram criados dois importantes programas: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é adequar as normas às novas condições de trabalho e melhorar os processos nas relações entre as empresas e os empregados.
É importante que você entenda a nova NR-1, pois ela pode impactar diretamente na gestão e no gerenciamento de risco da sua empresa.
Neste post, você vai entender melhor a nova norma e os principais aspectos das mudanças. Vamos lá?
Boa leitura!
O que é a nova NR-1?
A NR-1 é um conjunto de normas técnicas que determinam os critérios que devem ser praticados pelos empregadores e empregados em relação à saúde e segurança do trabalho.
A norma original foi criada em 8 de junho de 1978, pela Portaria 3.214. No entanto, passou por uma reestruturação em julho de 2019, com um novo texto que facilita a implementação das normas para pequenas e médias empresas.
Em março de 2020, a NR-1 passou por uma nova alteração no seu texto — a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730.
A previsão é que a NR-1 entre em vigor em 3 de janeiro de 2022. A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP aprovou o adiamento — de agosto deste ano para 2022 — devido a pandemia da Covid-19, quando muitas empresas voltaram seus esforços para combater o Coronavírus, deixando as ações de transição ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no GRO da NR-1 em segundo plano.
Com o adiamento, as NRs 1, 7, 9 e 17 entrarão em vigor juntas.
O objetivo da nova NR-1 é regularizar e agrupar a gestão de riscos das empresas em um só lugar. As outras NRs funcionam como apoio, para consultar outros tipos de riscos, por exemplo.
É importante entender que mesmo com as alterações, a proteção aos direitos dos trabalhadores será garantida. Inclusive, como já citamos, as novas disposições trazem mais benefícios para as micro e pequenas empresas (MEIs).
Por exemplo, as MEIs que apresentam riscos baixos serão desobrigadas de elaborar planos de gerenciamento de riscos físicos, químicos e biológicos.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
Com a implementação do GRO na NR-1 será possível realizar um levantamento de todos os riscos existentes na empresa, elaborando, a partir desses dados, um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que veremos a seguir.
O GRO deverá ser utilizado para traçar um perfil da empresa e de suas atividades no que se refere aos riscos operacionais. O intuito é mapear, gerenciar e fiscalizar os riscos existentes no local de trabalho.
Para atender as normas, é necessário aplicar algumas medidas preventivas, como:
- Fazer um levantamento de perigos;
- Classificar os riscos para determinar ações preventivas;
- Evitar riscos ocupacionais gerados em suas atividades;
- Implementar ações preventivas de acordo com a classificação dos riscos;
- Monitorar o controle de riscos ocupacionais.
Assim, você consegue verificar os riscos existentes e criar as melhores estratégias para eliminá-los, além de resguardar a saúde e segurança física dos trabalhadores. Desse modo, é possível diminuir o número de acidentes no ambiente de trabalho.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
Como apresentamos acima, o Programa de Gerenciamento de Riscos é uma continuação do trabalho realizado dentro do GRO. O PGR veio para elaborar o inventário e o plano de ação de riscos das empresas.
A documentação do PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA a partir de janeiro de 2022, assim que a nova NR-1 entrar em vigor. O objetivo é acabar com os riscos que foram detectados no inventário.
Portanto, se o PPRA era limitado ao gerenciamento de riscos ambientais, o novo programa inclui outros tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança física dos trabalhadores.
Com essa mudança, as medidas de segurança também foram atualizadas. Antes o planejamento precisava de renovação anual e, agora, a atualização deve ser feita em caso de modificações no ambiente de trabalho.
A nova NR-1 solicita a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades. A diferença entre o inventário de riscos do GRO, é que no PRG é preciso ser mais detalhado.
Com o novo programa será possível identificar, avaliar e aplicar ações de controle de riscos de acordo com o tipo de atividade exercida. Serão apresentados todos os riscos ligados à empresa, incluindo os físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e mecânicos. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e as regras a serem seguidas ficam mais claras.
Quais as principais alterações previstas com a nova NR-1?
A principal alteração da nova NR 1 é o gerenciamento de riscos. No entanto, ela também trata de disposições gerais que se relacionam com todas as NRs.
Além dos novos programas que apresentamos acima e do tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, existem outras mudanças previstas, como:
Aproveitamento de treinamentos
Antes, a NR 1 exigia que o trabalhador fosse treinado nos riscos da função sempre que começasse um novo serviço. Agora, quando o trabalhador mudar de emprego, dentro de uma mesma atividade, será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos.
É exigido apenas que a empresa atualize a sua certificação de capacitação, e o aproveitamento dependerá da validade dessa certificação.
Informações nos meios digitais
Com a nova NR-1, toda a documentação relacionada à saúde e à segurança do trabalho poderá ser arquivada de forma digital, mediante as regras de digitalização que estão previstas em lei. Você pode optar por manter ou não os documentos impressos originais.
Treinamentos à distância
A nova norma dispõe também a possibilidade de a empresa utilizar treinamentos no formato EaD e semipresencial. Os requisitos estão listados no texto atualizado, como controle de login e estruturação de equipe pedagógica.
Conclusão
A partir do ano que vem, todas as empresas deverão se adaptar à nova NR-1. É necessário se manter atualizado para garantir a qualidade exigida e evitar maiores transtornos.
Por isso, é essencial investir em soluções completas em saúde e segurança do trabalho. Para essa transição, conte com uma empresa experiente e reconhecida no mercado.
Quer aprender sobre as mudanças de outras Normas Reguladoras? Continue em nosso blog e leia também: Novas NR-7 e NR-9 Foram Assinadas: Confira as Mudanças.
Até a próxima.