Novas NR-7 e NR-9 Foram Assinadas: Confira as Mudanças.

Na quarta-feira, dia 11/03, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, assinou as novas redações de três normas regulamentadoras que garantem a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos. No artigo de hoje focaremos em duas delas: na NR-7 e NR-9. Confira as principais mudanças:

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

As alterações da NR-7 foram feitas para harmonizar com as mudanças da NR-1, que propõe um gerenciamento mais completo dos riscos do ambiente de trabalho. A proposta da NR-7 estabelece como diretrizes: detectar precocemente as exposições excessivas e os agravos à saúde; subsidiar procedimentos epidemiológicos, para afastamento de situações de risco, com encaminhamento à Previdência; e não ser utilizado para seleção de pessoal.

 

A partir das alterações divulgadas no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro, a NR7 passa a vigorar com o seguinte texto:

“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”

 

NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) descrito na NR 9 deixará de existir, estará contemplado no PGR.  Em razão disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação.

 

Esse trabalho de modernização já foi iniciado em fevereiro de 2019, entretanto, nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor. Enquanto isso, ainda estão valendo as regras antigas.

Além dessas, outras NRs também já foram revisadas: a NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.