O eSocial é de fundamental importância, as empresas devem estar atentas às leis e normas regulamentadoras que devem ser seguidas para que a instituição não seja penalizada.
O objetivo do eSocial é integrar, unificar, padronizar os dados e as informações sobre os empregadores.
Continue conosco, durante o artigo de hoje vamos falar sobre a obrigatoriedade de uma corporação ter os programas trabalhistas e sobre o dever de enviar informações ao eSocial a partir de janeiro de 2022. Além disso, vamos abordar quais são as implicações da não informação.
Boa leitura!
Como funciona o eSocial?
Como sabemos, o eSocial é um programa de banco de dados do Governo Federal onde ficam armazenadas informações de todos os trabalhadores das empresas.
Sendo estas informações compartilhadas com variados órgãos do governo, tais como Caixa Econômica, INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e dentre outras instituições que se beneficiam com estes dados disponíveis no eSocial.
A partir de janeiro de 2022 passa a ser obrigatório algumas informações relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalho.
Está determinado no calendário do eSocial que a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas de pequeno e médio porte passem a enviar as informações, porém, conforme a informação dada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, não haverá punições durante o ano, para que as empresas tenham tempo para fazerem as adaptações necessárias.
O que pode acontecer se a empresa não aderir ao eSocial?
Prejuízos financeiros e problemas com a imagem da corporação são situações que podem ser provocadas caso os requisitos da legislação vigente não sejam cumpridos.
Além dos problemas financeiros, a imagem da empresa fica comprometida diante do mercado, pois são leis relacionadas à saúde e segurança dos colaboradores descumpridas.
Respeito e admiração são essenciais para as instituições, inclusive essa é uma forma de se destacar diante da concorrência, por este motivo deve haver um investimento em pessoas e no bem estar delas.
Os riscos de processos judiciais também são possíveis. Falhas que envolvem segurança do trabalho resultam em processos judiciais trabalhistas, administrativos e federais.
Quais são as multas aplicadas para quem não seguir os regramentos do eSocial?
As instituições que não cumprem com as obrigatoriedades estipuladas pelas leis, podem pagar multas, sendo algumas delas:
Multa por atraso na comunicação de admissão do trabalhador
Ao admitir novos trabalhadores, a empresa deve informar a data correta, antes mesmo das atividades serem iniciadas pelo trabalhador. Caso os prazos não sejam respeitados, as multas ficam previstas pela CLT.
Multa por folha de pagamento fora das normas
Todos os dados sobre a folha de pagamento devem ser informados e enviados, até o dia 7 posterior do mês trabalhado.
Essas são informações sobre o trabalhador que devem constar na documentação preenchida de acordo com o que se exige as regras do programa eSocial.
O empregador pode ser penalizado com multas por falta de inadequação, por este motivo, a atenção deve ser redobrada ao preencher a folha.
Multa por irregularidade no ASO
Como consta na CLT, no artigo 168, todas as empresas devem garantir aos seus funcionários exames médicos, que garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
É obrigatório realizar exames admissionais, exames periódicos, exame demissional, exame de mudança de função e dentre outros.
O descumprimento desta lei, pode levar a multas por infração, sendo o valor variado, porém com um preço significativo para os empregadores.
Multa por não comunicar acidente de trabalho
Independente do caso de afastamento ou não, os acidentes no ambiente de trabalho devem ser comunicados.
É gerado um documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que tem prazo de 1 dia útil para ser passado ao INSS e enviado também ao eSocial.
A multa por atraso de envio pode ter o valor dobrado, sendo assim, toda atenção é necessária.
Em situação de óbito, esta informação deve ser enviada imediatamente.
Multa por irregularidade no PPP
As instituições devem dispor de informações sobre os determinados colaboradores que ficam expostos a agentes nocivos, isto é, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem a serventia de comprovar que o trabalhador esteve exposto a riscos durante a jornada de trabalho.
Deste modo, o empregado tem direito a aposentadoria especial.
O descumprimento da lei nº 8.213/91, artigo 58, tem a multa variada conforme a gravidade da situação.
Multa por não informar afastamento temporário
Tipos de afastamentos devem ser comunicados, sejam eles auxílio-doença, férias ou licença-maternidade.
Todos impactam diretamente nos direitos trabalhistas, previdenciários e obrigações tributárias.
Isto posto, as corporações que não informarem estes possíveis eventos, estão sujeitas a levarem multas.
Multa por não entrega de relatórios e informações
Os empregadores que não entregam A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que agora foi substituída pelo eSocial, poderão ser penalizados.
Os dados atrasados ou não enviados geram multas por cada bimestre de atraso, sendo o valor máximo estimado de R $42.564,00.
Precisa de ajuda com o e-Social?
Sabemos que existem muitas normas regulamentadoras e ficar de olho em todas elas é essencial, porém requer uma atenção redobrada.
Para que isto não se torne uma tarefa árdua, principalmente com as mudanças nas leis, é de fundamental importância que você agilize e promova a eficiência de sua organização com uma gestão completa, pois é obrigatório adequar-se às normas e as obrigações do e-Social.
A Atenta Saúde te ajuda a ficar de acordo com as leis governamentais, impactando a sua empresa com tecnologia para a saúde e segurança do colaborador.