As normas regulamentadoras de Saúde e Segurança do trabalho tem como objetivo desenvolver práticas que previnem e protegem os colaboradores dos riscos ocupacionais e dos acidentes no ambiente de trabalho.
Aplicar as Normas é de fundamental importância, pois assim é criado um ambiente seguro e saudável com boas condições para que os trabalhadores possam realizar suas atividades de forma produtiva.
No Brasil, durante os anos de 2012 a 2020, 21.467 trabalhadores sofreram acidentes fatais, segundo os indicadores do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ainda nos mesmos dados, foi destacado que os gastos com acidentes de trabalho chegaram a R$100 bilhões desde o ano de 2012.
Dessa maneira, podemos perceber como as práticas das leis regulamentadoras são importantes, pois se elas forem seguidas pode haver uma redução considerável de custos com ações trabalhistas e diminuição de problemas relacionados à ausência do colaborador por motivos de saúde.
Mas, para que todos esses problemas sejam evitados, as empresas precisam conhecer as Normas para que fique claro a importância de cada uma delas e como aplicá-las na empresa. Principalmente agora, que o governo realizou alterações nas NRs 5, 17, 19 e 30 no ano de 2021.
Continue a leitura deste artigo e veja as NRs que a sua empresa precisa ter. Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras?
Também conhecidas como NRs, as Normas Regulamentadoras são procedimentos desenvolvidos pensando na segurança e na saúde dos trabalhadores no local de trabalho.
Em outras palavras, são normas compostas por obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por toda e qualquer empresa.
As Normas servem como uma orientação, para que as empresas sigam obrigatoriamente os procedimentos que devem ser aplicados à segurança.
Sendo assim, as Normas Regulamentadoras criadas em 8 de Julho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo estabelecer regras mínimas para que a jornada de trabalho seja conduzida de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
Leia também: 8 Passos para colocar em prática a Segurança do Trabalho na sua empresa.
Quais são os objetivos das normas de Segurança do Trabalho?
- Evitar doenças relacionadas às atividades exercidas no local de trabalho;
- Evitar acidentes;
- Reduzir as condições de trabalhos arriscadas;
- Prevenir os acidentes e os riscos ocupacionais;
- Determinar boas condições físicas e psíquicas no trabalho;
- Melhorar as condições de produção.
Isto é, as normas de Segurança do trabalho tem como objetivo estabelecer regras, que quando são cumpridas, o ambiente de trabalho se torna mais seguro para os funcionários.
Quais empresas devem seguir as NRs e por quê?
As Normas Regulamentadoras são obrigatórias, elas devem ser seguidas por empresas privadas, órgãos públicos de administração direta ou indireta, órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Para que as empresas estejam de acordo com a lei, as NRs devem ser respeitadas, embora nem todas as normas sejam aplicadas a todas empresas.
Sendo assim, é importante que o empresário ou o administrador esteja atento a todas elas para compreender quais podem ser aplicadas.
Para entendermos melhor, vamos citar o exemplo de uma agência publicitária. Essa corporação não está relacionada à construção civil, portanto, ela não precisa realizar as exigências da NR 18, referentes a abordagens de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
As normas devem ser seguidas de acordo com o perfil de cada empresa.
Quais são as normas de Segurança do trabalho?
NR-1 – Disposições gerais:
A NR-1 é um documento fundamental para as instituições, pois esclarece o campo de aplicação, definições e disposições gerais de Saúde e Segurança do Trabalho.
Toda vez que não existir uma regra específica, essa NR será aplicada, uma vez que essa é uma norma geral.
NR-2 – Inspeção prévia (revogada):
Essa Norma tinha como objetivo fazer com que as instalações fossem aprovadas previamente antes de iniciar as atividades.
Desta forma, os estabelecimentos antes de começarem a funcionar recebiam uma visita de inspeção do Ministério do Trabalho para verificar se a empresa estava autorizada ou não para funcionar.
Em caso de aprovação, era emitido um documento chamado Certificado de Aprovação de Instalações, mais conhecido como CAI, porém a Norma foi revogada.
NR-3 – Embargo ou interdição:
Caso algum estabelecimento ofereça risco iminente para o trabalhador, pode ser interditado ou embargado. Vale ressaltar que os trabalhadores deverão receber seus benefícios normalmente, mesmo a empresa estando nestas condições.
Existem alguns termos que são muito utilizados por esta norma, como o risco grave iminente, que são situações de trabalho que expõem funcionários ou equipes a possíveis acidentes ou doenças graves.
Vale ressaltar que essas não são medidas que punem as organizações, e sim uma medida preventiva.
NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Estabelece a obrigatoriedade dos SESMT em empresas, para que seja garantido a correção de potenciais riscos que comprometem a qualidade de vida dos colaboradores.
Além disso, a portaria insere o subitem 4.9.1, que permite a contratação obrigatória de profissionais de saúde e segurança conforme o número de colaboradores e os tipos de riscos.
Estes são profissionais responsáveis por garantir integridade física e a saúde de todos os contratados da empresa.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
Essa foi uma das Normas revisadas, com o objetivo diminuir a burocratização e colaborar com a harmonização das normas, como aponta o Governo Federal.
A NR-5 regulamenta as regras e os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas para o funcionamento da CIPA, com finalidade de prevenir acidentes de trabalho.
Uma das mudanças está relacionada ao treinamento para fazer parte da CIPA, onde não será mais necessário realizar o treinamento anual. O certificado pode ter a validade de até dois anos.
Além disso, houve mudança para as microempresas, sendo dispensada a necessidade de enviar um representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, confira o texto completo.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual EPI:
A última alteração foi realizada em 2018, a NR-6 orienta o uso, a forma de guardar e de conservar o EPI.
Desse modo, todo dispositivo ou produto de uso individual que é utilizado pelo trabalhador como proteção de riscos que ameaçam a segurança e a saúde no espaço de trabalho, está previsto na norma NR-6.
Outro ponto que vale ressaltar é que todo equipamento de proteção individual precisa ter o certificado de aprovação, pois assim é comprovado que testes foram realizados nos equipamentos, logo, estarão aptos para proteger o trabalhador.
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Essa norma tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos contratados através do PCMSO, que é um programa implementado de prevenção.
É obrigatório o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para que o colaborador possa exercer uma função, é o famoso exame admissional, onde é atestado a aptidão ou não de um profissional para ocupar cargos nas empresas.
NR-8 – Edificações:
A NR 8 estabelece requisitos mínimos que devem ser adotados em edificações. O foco é garantir a segurança e o conforto dos colaboradores.
A norma orienta sobre pisos, paredes, rampas, escadas, questões climáticas e corredores no ambiente de trabalho. Por exemplo, locais escorregadios necessitam de um material antiderrapante.
Todas essas orientações observam as partes externas de edificações que devem ser seguidas para que quedas e acidentes não aconteçam.
NR-9 – Avaliação de Controle das exposições ocupacionais a Agentes físicos, químicos e biológicos:
Assim como a NR 1, 7 e 18, essa também sofreu alterações para harmonizar as normas. Antes da nova mudança, a norma era conhecida como “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA).
Logo, a nova NR 9 deixou de ser o PPRA para ser o requisito do novo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
Norma que exige o conhecimento de profissionais sobre as medidas de segurança em instalações elétricas, sendo obrigatório o treinamento para todos os contratados envolvidos nesta área.
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:
Regulamenta a execução do trabalho com segurança na instalação de máquinas transportadoras, guindastes e elevadores.
As empresas precisam implementar algumas medidas de segurança, de forma que seja assegurado que os funcionários estejam usando os EPIs adequados, assegurar a regularidade dos veículos, isolar áreas de forma que as máquinas operárias fiquem distantes de outras pessoas durante a operação.
NR-16 – Atividades e Operações Perigosas:
Pessoas que trabalham com atividades perigosas têm direito a um adicional, e é justamente isso que a NR 16 regulamenta, o pagamento do adicional de periculosidade.
Seguindo as regras atuais, são consideradas atividades de riscos:
- Atividades com substâncias explosivas;
- Atividades com substâncias inflamáveis;
- Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades com exposição a roubos ou a outras violências físicas;
- Atividades com energia elétrica;
- Atividades com motocicleta.
NR-17 – Ergonomia:
A NR 17 é bastante conhecida porque regulamenta a saúde ocupacional dos trabalhadores, diminuindo e evitando riscos causados pela prática ergonômica realizada diariamente no trabalho.
Elevação de peso, excesso de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inapropriada de trabalho e outros são exemplos de riscos ergonômicos.
Como mencionado anteriormente, a NR 17 foi atualizada em 2018. De forma resumida, a mudança se refere à iluminação em Ambiente de Trabalho Interno, confira as alterações completas.
NR-35 – Trabalho em altura:
A NR 35 estabelece requisitos de proteção para os operários que exercem atividades em altura (acima de dois metros), envolvendo a fase de planejamento, organização e execução de atividades.
Isto significa: toda e qualquer atividade que necessite do uso de escadas, andaimes ou plataformas.
Conforme consta no item 3.1 da Norma Regulamentadora 35, é responsabilidade das empresas oferecer o treinamento para todos os seus colaboradores, submetendo todos a teoria e a prática.
É de fundamental importância ressaltar que, ao escolher a empresa com a qual fazer o treinamento, vale verificar a capacidade e o tempo de atuação no mercado para implementar Saúde e Segurança no Trabalho com um preço justo.
Por que é importante investir em segurança no trabalho?
Como você pôde perceber ao decorrer deste artigo, estar atento as NRs é essencial, assim como investir em Segurança do trabalho.
É assim que a sua instituição cria um ambiente seguro, previne acidentes, tem cuidado com a saúde da equipe, tem maiores resultados de produtividade, ameniza os gastos, se livra de transtornos e ganha visibilidade no mercado.
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