Saúde e Segurança do Trabalho: simplificação e desburocratização com as novas Normas Regulamentadoras

Saúde e Segurança do Trabalho

A preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida dos empregados deve ser constante em qualquer ambiente de trabalho. Também conhecida como SST, a Saúde e Segurança do Trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos empregados, atuando na prevenção de acidentes e, consequentemente, na garantia da produtividade.

Muitas organizações já entenderam que a SST é fundamental para garantir a integridade das pessoas, a redução de custos e a melhoria nos resultados do negócio.

Para aperfeiçoar ainda mais os processos, algumas NRs foram atualizadas no ano passado, com efetivação em agosto deste ano. Você já sabe quais foram as mudanças?

Neste post, vamos explicar as novas Normas Regulamentadoras e como elas funcionam no dia a dia das organizações.

Boa leitura!

O que é SST – Saúde e Segurança do Trabalho?

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A SST se refere ao conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e às empresas, com o objetivo de reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

No Artigo 162 de Saúde e Segurança do Trabalho, a CLT determina que as empresas são obrigadas a “manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”.

Para garantir que as práticas seriam realizadas adequadamente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou as Normas Regulamentadoras. A regulamentação acontece por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que é responsável pela inspeção das condições de trabalho e por incentivar a criação de políticas públicas.

É importante ressaltar que o MTE foi recriado em julho deste ano. De acordo com a Agência Senado, o novo Ministério do Trabalho e Previdência passa a ser responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

O intuito da política de segurança e saúde do trabalho é evitar riscos e diminuir os índices de acidentes e doenças no ambiente profissional.

Com trabalhadores em condições e ambientes saudáveis é possível reduzir os gastos com indenizações, afastamentos e contratações temporárias. Além disso, o descumprimento das normas gera multas e despesas que podem prejudicar a gestão financeira da empresa.

O que são as Normas Reguladoras?

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As NRs são um grupo de normas técnicas que auxiliam na padronização das regras de gerenciamento dentro das organizações.

As Normas Regulamentadoras foram criadas por meio da Lei 6.514/77 e estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, se a sua empresa tem colaboradores contratados sob o regime da CLT, é obrigatório seguir as regras das NRs. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, e os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

O objetivo é trazer proteção para os colaboradores e os empresários brasileiros, estabelecendo práticas que assegurem a saúde e segurança no trabalho.

Quais são as NRs de Saúde e Segurança do Trabalho atualizadas recentemente?

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Por meio da Portaria nº 3.214, em junho de 1978, foram aprovadas 28 normas regulamentadoras. Entretanto, existem 35 NRs em vigor atualmente, todas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego — eram 37, porém a NR2 (Inspeção Prévia) foi revogada em julho de 2019 e a NR 27 em 2020.

Desde 2019, após a extinção do MTE, algumas NRs foram atualizadas. Segundo o site do Governo Federal: “o objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador”.

É importante que sua empresa esteja de acordo com todas as Normas Regulamentadoras vigentes, obrigatórias pela legislação trabalhista. Contudo, algumas são destinadas para áreas específicas.

Conheça as principais NRs de Saúde e Segurança do Trabalho atualizadas recentemente:

NR-1 (De disposições gerais)

A NR-1 estabelece as disposições gerais das demais Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e, deve ser seguida obrigatoriamente por todas as empresas.

O objetivo é regularizar e agrupar a gestão de riscos das empresas em um só lugar, as outras NRs funcionam como apoio.

O que mudou?

Com o novo texto, foram criados dois programas: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, as novas disposições trazem mais benefícios para as micro e pequenas empresas (MEIs).

Sua última atualização foi em março de 2020, pela Portaria SEPRT nº 6.730. Independentemente da área de atuação da empresa, todos os planos econômicos serão realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NR-1.

A nova NR-1 entra em vigor em janeiro de 2022, pois foi concedido um prazo para as empresas se adaptarem. Também foi incluído a prestação de informação digital, digitalização de documentos de SST e aproveitamento de treinamentos e capacitações à distância.

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NR 5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Essa norma tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças consequentes do trabalho. Portanto, ela determina que toda empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

A comissão atua como uma equipe de fiscalização interna. Assim, os colaboradores também participam ativamente de questões relacionadas à segurança e às condições de trabalho. As empresas que possuem o mínimo de 20 empregados são obrigadas a formar uma CIPA.

O que mudou?

A última atualização da norma foi feita pela Portaria SEPRT n° 915, em julho de 2019, com o objetivo de diminuir os conflitos trabalhistas, incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência.

No novo texto há uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs, a possibilidade de reuniões no formato EaD e a redução da carga horária para as capacitações.

NR 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO)

O objetivo da NR 7 é promover e preservar a saúde dos trabalhadores com a implementação do PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O programa destina-se à prevenção e formação de eventos para exames e controle da saúde dos colaboradores. Também são analisadas a necessidade de avaliações regulares e exames complementares, dependendo da função e do risco em que eles estão expostos.

O que mudou?

A nova NR 7 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, em março de 2020, com a vigência para janeiro de 2022.

Com o novo texto, agora devem ser exigidos apenas exames que avaliem a saúde do colaborador em relação ao seu trabalho e atividades que exerce. Também não é necessário que o médico esteja ligado à segurança do trabalho.

Relacionado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), as empresas MEI, ME e EPP não têm obrigação de criá-lo. Porém, devem custear, a cada dois anos, exames admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados.

NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

A NR 12 exige a qualidade e a manutenção das máquinas e equipamentos que são utilizados pelos trabalhadores.

Ela determina condições para a prevenção de acidentes e propõe-se a regularizar as fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição das máquinas de todos os tipos.

De acordo com a norma, as máquinas que apresentam maiores riscos são aquelas que têm movimentos giratórios, alternados ou retilíneos.

O que mudou?

Sua mais recente atualização aconteceu em 2019 e já está vigente, pela Portaria SEPRT nº 916. Foram incorporados alguns itens que garantem mais segurança jurídica.

O objetivo é facilitar a compreensão e aplicação da norma, visando a eficácia dos processos mediante o uso de automação. As mudanças também flexibilizam as exigências de adequação, permitindo que as empresas invistam e se adaptem às demandas com maior facilidade.

Conclusão

Como você pôde ver neste conteúdo, as Normas Regulamentadoras são fundamentais para a Saúde e Segurança do Trabalho, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável. Elas minimizam riscos para os empregados e multas para o empregador.

Sabemos que este é um tema complexo e que padronizar parâmetros de segurança pode ser um trabalho custoso em diversos sentidos.

Em muitos casos, é importante contar com uma empresa que disponha de equipe de profissionais qualificados e experientes em redução de acidentes de trabalho.

É importante lembrar que o descumprimento das NRs pode trazer problemas tanto para a empresa como para o empregado.

Você não quer que isso aconteça, não é mesmo? A sua empresa está em dia com as mudanças da NR-1 e o novo PGR? Conte com a Atenta Saúde que dispõe de equipe especializada no assunto. Entre em contato conosco e faça um orçamento.

Até a próxima!