As normas de segurança do trabalho têm o intuito de criar medidas de Segurança do Trabalho, tornando assim o local mais seguro para todos.
Também conhecidas como NR’s, as Normas Regulamentadoras são essenciais para manter a integridade física e mental dos trabalhadores.
Além disso, todas as instituições privadas e públicas que tenham colaboradores contratados pela CLT precisam seguir as indicações que estão previstas nas NRs.
Essas são obrigações legais que estão em vigor desde 8 de junho de 1978, conforme as informações no site do Governo Federal.
Com as normas sendo adotadas e realizadas de forma correta, a empresa adquire muitas vantagens, podendo também se tornar uma referência no mercado.
Esse será um dos assuntos abordados no artigo de hoje, confira:
- O que são Normas Regulamentadoras e quais são;
- Benefícios para empresas que cumprem com normas de segurança do trabalho;
- Quais são os principais objetivos das Normas Regulamentadoras;
- O que acontece com as empresas que não cumprem o que é estabelecido nas NR’s;
- Como evitar as multas por descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras e quantas são?
Normas Regulamentadoras são obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, a fim de orientar e estabelecer as regras que devem ser realizadas para manter a saúde dos colaboradores.
As Normas de Segurança do Trabalho são importantes para tornar o ambiente de trabalho saudável, prevenindo doenças e acidentes.
Atualmente, existem 35 Normas, todas elas estabelecem as responsabilidades que devem ser seguidas, tanto pelo empregado, quanto pelo empregador.
Dessa forma, podemos compreender que essas são leis que asseguram um local de trabalho saudável para ambas as partes.
Benefícios para empresas que cumprem com normas de segurança do trabalho
Um espaço de trabalho pode se tornar mais produtivo e seguro para todos com as práticas estabelecidas pelas normas de segurança do trabalho.
Essa também é uma forma de incentivar e demonstrar ao colaborador a seriedade da empresa.
Com as medidas sendo realizadas, a integridade física e psicológica é preservada, tendo o trabalhador um bom desempenho de suas atividades.
Com isso, a empresa tem acesso aos melhores resultados de desempenho, livrando-se de processos trabalhistas e multas que são causadas por acidentes de trabalho.
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Quais são os principais objetivos das Normas Regulamentadoras?
- Educar e ensinar os funcionários sobre as precauções necessárias que devem ser seguidas, para que acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais sejam evitadas;
- Proteger e proporcionar atividades que preservem a integridade física dos colaboradores;
- Manter a regularização de segurança e saúde do trabalho;
- Estabelecer dentro da empresa a segurança e saúde do trabalho.
O que acontece com as empresas que não cumprem o que é estabelecido nas NR’s?
Acidentes no local de trabalho podem custar vidas. Portanto, há formas de prevenir esses acidentes, ou de minimizar a gravidade quando ocorridos.
Com profissionais capacitados que desenvolvem as práticas Medicina e Segurança do Trabalho, as doenças e afastamentos podem ser bem menores.
Esses profissionais são responsáveis por indicar o uso correto de Equipamento de proteção individual (EPI’s), realizar treinamentos, promover a saúde no local de trabalho e dentre outras atividades que preservam a integridade mental e física de todos.
Caso a empresa não realize essas ações já previstas na lei, algumas situações graves podem acontecer.
O Ministério do Trabalho pode aplicar multas, e a instituição pode responder por crime de lesão corporal ou homicídio.
Dessa forma, o nome da empresa pode ser totalmente comprometido diante do mercado. Além disso, uma das penalidades é a interdição do estabelecimento.
E mesmo que não seja interditado, ainda pode correr o risco de ter que pagar todas as despesas de tratamentos médicos dos funcionários que foram prejudicados fisicamente.
Para compreendermos melhor, vamos mencionar aqui algumas das principais Normas Regulamentadoras, confira:
NR-3 – Embargo ou Interdição:
Essas são medidas urgentes, que podemos encontrar na NR-3. A corporação apresentando situações que provocam malefícios à saúde do empregado, é considerado um risco grave iminente.
A interdição é uma paralisação para verificar o setor e os serviços que estavam sendo realizados pelo trabalhador. No caso do embargo, é realizada a paralisação total ou parcial.
Vale destacar, que com essas ações sendo realizadas, a empresa continuará pagando seus funcionários normalmente.
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR-6 é muito clara ao trazer a obrigação de fornecer aos empregados EPIs completos, pois estes podem garantir a segurança do trabalhador durante toda a sua atividade de trabalho.
Mas, os equipamentos também devem ser aprovados e estar em perfeitas condições.
Dessa maneira, a corporação deve disponibilizar também um treinamento, para indicar o uso correto destes EPIs.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Sabemos como o choque elétrico pode ser fatal para as pessoas que trabalham com instalações elétricas. Por este motivo, a NR-10 determina que as condições de trabalho destes profissionais sejam seguras.
As medidas de controle devem ser realizadas no cotidiano. Logo, as empresas que são regidas pela CLT, precisam adotar todas as determinações que constam na Norma.
Como evitar as multas por descumprimento de normas de segurança do trabalho
Todas as multas e punições prejudicam a instituição. Para evitar todos estes riscos, é necessário cumprir todas as NRs, e como sabemos, no ambiente de trabalho acidentes podem acontecer, até mesmo quando menos se espera.
Assim, é imprescindível desenvolver meios de prevenção, pois a gestão é necessária para que a instituição tenha sucesso, os gastos diminuam, os riscos e processos sejam evitados.
A empresa precisa ter o mapeamento completo para a prevenção de acidentes laborais, com atenção especial à medicina e segurança do trabalho.
É válido destacar que, as corporações que se preocupam com a saúde de seus colaboradores constroem uma relação saudável e uma imagem sólida no mercado.
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