As normas de segurança do trabalho são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança do trabalhador em seu local de trabalho.
Ficar atento às mudanças nas normas de segurança do trabalho é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e evitar problemas legais e financeiros para as empresas, uma vez que o descumprimento das normas de segurança podem levar a multas e sanções, colocando também em risco a vida e a segurança dos colaboradores.
É importante lembrar, que essa é uma forma de cuidar da saúde de todos, promover a produtividade no trabalho e de conquistar boa visibilidade no mercado empresarial.
Os clientes e investidores podem ter um olhar diferenciado para as instituições que se preocupam em cumprir as Normas Regulamentadoras. Para ficar atualizado sobre essas mudanças, confira o artigo completo.
O que são normas de segurança do trabalho?
Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho, é necessário seguir as normas, que por sua vez abrangem uma ampla variedade de tópicos, desde a prevenção de acidentes e lesões até a proteção contra produtos químicos perigosos e outros riscos ocupacionais.
Essa é uma maneira também de adquirir benefícios na empresa, pois quando o investimento em saúde e segurança é realizado, os trabalhadores se sentem mais seguros e motivados para realizar suas demandas diárias.
Dessa forma, a produtividade aumenta e os lucros também, pois os trabalhos tendem a ser realizados com mais qualidade e eficiência.
Além disso, essa é uma alternativa para instituições que precisam reduzir os custos associados a acidentes de trabalho, lesões e doenças ocupacionais.
Quais foram as mudanças realizadas nas normas de segurança do trabalho em 2023?
As normas de segurança do trabalho são atualizadas regularmente para garantir que estejam alinhadas com as melhores práticas. MEIs e empreendedores devem ficar atentos.
Confira as novas mudanças:
1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
Agora o MEI (Microempreendedor Individual) que possui um colaborador, precisa ficar atento às novas mudanças previstas no PPP, que é um documento importante para prestar informações da empresa para o governo.
Esse documento agora deve ser emitido via web, pelo próprio trabalhador quando necessário.
2. Acesso do MEI ao eSocial:
O eSocial é um projeto do Governo Federal do Brasil que tem como objetivo simplificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Agora o MEI terá acesso a plataforma do eSocial, mas para isso, a conta precisa possuir selo prata ou ouro para acessar o sistema.
Com a emissão do PPP de maneira digital, os dados de eventos em relação ao contratado já estão sendo construídos de forma automática. Assim, o próprio trabalhador poderá ter acesso a essas informações quando precisar.
3. Programa De Riscos Ambientais
Conforme consta na nova NR-1 (Norma Regulamentadora nº 01), o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não é uma obrigação para as empresas que se enquadram como MEI.
Mas, é importante destacar que essa dispensa não é válida para empresas contratantes de MEIs.
Mesmo que dispensado do PGR, se as atividades oferecem perigos aos trabalhadores, medidas devem ser tomadas, para que haja um controle conforme as disposições já previstas na legislação brasileira.
Comunicação de acidente de trabalho
Sempre que acontecer algum acidente no trabalho, mesmo que não seja necessário o afastamento do colaborador, é preciso enviar as informações, que podem ser feitas por empregadores e órgão gestor de mão de obra.
O documento é gerado através de um software habilitado, pois o arquivo precisa estar no formato XML, compondo também os dados definidos pelo eSocial. É importante lembrar que o prazo de envio é o mesmo.
Monitoramento da saúde do trabalhador
Os atestados de saúde ocupacional (ASOs) são documentos importantes para a gestão da saúde e segurança do trabalho.
Além disso, esse arquivo contém todas as informações relacionadas ao empregado durante o vínculo empregatício.
Agora, neste mesmo evento irão constar os exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Vale ressaltar, que mesmo a instituição sendo desobrigada de fazer o PCMSO, ela precisa enviar de forma obrigatória os Asos.
Essa informação deve ser enviada ao eSocial dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Condições Ambientais do trabalho
O objetivo desse evento é detalhar quais são as condições de trabalho de todos os trabalhadores na empresa.
Sabemos que durante a jornada de trabalho, acidentes podem acontecer. Por isso, é necessário informar ao governo sobre as condições de exposição dos funcionários a agentes físicos, químicos e biológicos.
Isto é, os riscos que podem acontecer no local de trabalho devem constar neste evento, pois ele é necessário para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, que foi iniciado em janeiro de 2023.
Para compreender quais são esses riscos, confira nosso artigo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: um caminho para o sucesso da sua empresa.
Novidade do eSocial em 2023
Como já mencionamos anteriormente, para enviar eventos trabalhistas pelo eSocial em 2023, é necessário utilizar a conta Gov.br, nível ouro ou prata.
Processo Trabalhista
Essa nova mudança no eSocial vale a partir de julho de 2023. O evento registra todos os dados de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Vale lembrar que nele também irão constar os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
A partir desse ano, esse evento será reportado através do eSocial. Portanto, é necessário enviar as informações referente aos valores retidos no INSS e no IR.
A obrigatoriedade do envio só acontece se recolher contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retido na fonte.
O período limite para o envio dos eventos citados é até o dia 15 do mês seguinte à data de pagamento que está sendo mencionada na decisão ou acordo.
Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501, caso ele tenha sido enviado de forma indevida.
Vale destacar, que não é possível remover um evento S-2500 que está relacionado a um evento S-2501, que contém informações sobre os valores da ação. Portanto, antes de excluir o evento S-2500, é necessário excluir primeiro o evento S-2501 a ele vinculado.
Adequação e gestão ao eSocial com a Atenta Saúde
Se você é gestor ou proprietário de uma empresa, é importante estar sempre atualizado sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Uma dessas obrigações é a adequação e gestão do eSocial.
Sabemos que para algumas instituições acompanhar todas as mudanças, adequar-se às normas de segurança do trabalho e as obrigações do eSocial pode ser um desafio.
Por isso, a Atenta Saúde tem uma equipe experiente e especializada para ajudar a sua empresa. Cumpra com as leis governamentais, de forma que as mudanças sejam realizadas dentro das normas de segurança do trabalho, com rapidez e agilidade.