Segurança do Trabalho: Conheça as novas diretrizes do novo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)

Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho é uma forma de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, sendo essa uma gestão fundamental que toda empresa deve exercer, para garantir que os colaboradores possam ter mais segurança durante a jornada de trabalho.

Sabemos que os riscos ocupacionais que são identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), têm como objetivo prevenir acidentes de trabalho.

Neste programa, que inclusive sofreu alterações na redação da norma NR1, tem determinado as obrigações e as responsabilidades das empresas.

Assim também, houve alterações no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), a nova NR-7. Confira no conteúdo de hoje quais são as principais mudanças, quem precisa implementar, quais são as penalidades e como fazer com que a sua empresa siga as diretrizes do novo PCMSO.

Boa leitura!

O que é PCMSO?

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Para darmos uma melhor explicação, vale ressaltar que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), é regulamentado pela NR-7, que visa determinar a implementação que promove a saúde de todos os trabalhadores.

Entretanto, no ano de 2021 entrou em vigor o novo texto da NR-7, que traz consigo o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores dos riscos ocupacionais. 

Além disso, as novas alterações estão relacionadas com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

No GRO, estão os métodos eficazes para que os perigos e os riscos causados dentro do local de trabalho sejam identificados.

Com isso, podemos compreender que todos estes programas, quando bem elaborados, trabalham em conjunto para a Saúde e Segurança do Trabalho.

Para que serve o PCMSO e quais são as obrigatoriedades?

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O PCMSO não só traz segurança e prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores, mas também colabora com muitos pontos positivos, como:

  • Satisfação e segurança dos colaboradores;
  • Gera mais produtividade;
  • Trabalha a confiança e a relação entre empresa e funcionário;
  • Desenvolve um ambiente de trabalho saudável;
  • Evita multas e as empresas cumprem com as Normas Regulamentadoras.  

Quem precisa implementar o PCMSO?

A NR-7 deixa claro que a obrigatoriedade abrange todas as instituições que contratam funcionários, ou seja, as empresas devem aplicar as diretrizes do PCMSO. Vejamos as indicações das obrigatoriedades que possuem exceções:

  • Corporações de grau de risco 1 e 2 previstos na NR-4 que tenham até 25 colaboradores;
  • Corporações de grau de risco 3 e 4 que tenham não mais que 10 colaboradores;
  • Corporações de grau de risco 1 e 2 que têm 25 a 50 colaboradores, podendo neste caso haver a dispensa de indicar médico coordenador, a partir do momento em que a deliberação seja aceita por meio de uma negociação coletiva;
  • Corporações de grau de risco 3 e 4 que tenham de 10 a 20 colaboradores. Neste caso, também pode haver a desobrigação de designar o médico gestor do PCMSO. No entanto, o acordo de negociação coletiva deve acontecer.

Penalidade para a empresa que não executa o PCMSO

O programa PCMSO tem uma implementação fundamental, que deve ser feita pelo médico do trabalho. As instituições que não fazem esta implementação, sofrem as consequências, pois isto significa o descumprimento da Norma Regulamentadora.

A penalidade está prevista na legislação para o descumprimento das normas que regularizam a Saúde e Segurança do trabalho, tendo a empresa que lidar com multas trabalhistas, que podem chegar a R$ 1.436,53, sendo esse valor alterado conforme o número de funcionários.

Quais as mudanças no PCMSO?

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  • A NR-7 está relacionada ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Com a mudança, agora a empresa pode ter médicos de outras especialidades, se não houver um médico do trabalho na região;
  • As alterações também envolvem os exames, que agora devem ser feitos anualmente se o PGR encontra riscos que são monitorados através destes exames clínicos. Se não houver riscos encontrados, os exames podem ser feitos a cada dois anos, exceto quando forem desenvolvidas as atividades que expõem o trabalhador a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes e outros trabalhos sob condições hiperbáricas, que estão incluídas no anexo da NR-15;
  • O exame que era conhecido como “mudança de função” também sofreu alteração, tendo agora o nome de “exame de mudança de risco ocupacional”;
  • Com o novo texto, o médico do trabalho deverá realizar justificativa nas solicitações de exames que são realizados com menor tempo;
  • O relatório anual de exames agora é chamado de “relatório analítico”, onde o médico deve realizar toda a verificação de exames e mencionar afastamentos;
  • Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com grau de risco 1 e 2, que não exponham a riscos ocupacionais, não precisam aplicar a obrigação do PCMSO. Mas, devem realizar exames admissionais, demissionais e periódicos a cada 2 anos;
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que está na nova redação da NR-7, sofreu alterações nos itens que devem constar o ASO, como nome completo do colaborador, CPF e função, registro do médico responsável pelo PCMSO e dentre outros itens, confira a norma completa.

Como fazer com que a minha empresa siga as diretrizes do novo PCMSO?

Manter-se informado sobre as mudanças das novas redações é fundamental para aplicar as mudanças e melhorias em Saúde e Segurança do Trabalho.

Além disso, essa também é uma forma de não sofrer multas e está em dia com as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale lembrar que Segurança do Trabalho é um fator primordial que promove a saúde e bem-estar de todos os trabalhadores, o que assegura o cumprimento de normas, diminui os riscos ocupacionais e as multas.

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